
ZUIN, APARECIDA LUZIA ALZIRA; FRACCARO, R. S. G. . Ressocialização e remição da pena: o direito à Educação no Sistema Penitenciário de Porto Velho. REVISTA ELETRÔNICA DE EDUCAÇÃO (SÃO CARLOS), v. 18, p. 1-20, 2024.
- Aparecida Luzia Alzira ZuinUniversidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Rejane de Sousa Gonçalves FraccaroTribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)https://orcid.org/0000-0002-5771-144X
DOI:
https://doi.org/10.14244/reveduc.v18i1.4631
Palavras-chave:
c
Resumo
Este trabalho aborda o direito do acesso à educação aos presos condenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto, das 13 unidades prisionais do Sistema Penitenciário de Porto Velho, capital do estado de Rondônia. Aponta o ato da leitura no cárcere como condição para a ressocialização e remição da pena. Tem como justificativa que o acesso à leitura, na prisão, leva o apenado a compreender a liberdade como uma categoria da educação; para, enfim, analisar a liberdade pela perspectiva da pedagogia freiriana. A educação é, aqui, considerada como um direito multilateral que possibilita àqueles privados de liberdade desenvolverem o senso crítico, adquirirem a dignidade da pessoa humana e conscientização para participar da vida social de modo livre, com tolerância e respeito à vida e às regras sociais. Também analisa criticamente a edição da Resolução nº 9/2011 pela Resolução nº 6/2017, que trata das Diretrizes da Arquitetura Penal, retirando a exigência do módulo educativo nas construções dos presídios, para que se aumente o número de celas nos estabelecimentos penitenciários com o argumento da carência de vagas e a viabilização de novas vagas. A abordagem metodológica é qualitativa e quantitativa, de procedimento bibliográfico e documental, conferindo como está o acesso à leitura nas unidades analisadas por meio do Projeto Remição pela Leitura (PRL), atualmente em vigor; e de que forma se aplica a política de incentivo às práticas educativas, com orientação profissional, construção de salas de aula, ocupação dos espaços físicos nos presídios de Porto Velho. Dos resultados, concluiu-se que o PRL ainda não atendeu plenamente aos seus objetivos, prejudicando, consequentemente, o direito à leitura para remição da pena.
